Precisamente para este efeito, existem seguros de responsabilidade civil que oferecem ao organizador as coberturas necessárias como por exemplo as indemnizações em caso de acidente relacionado com situações imponderáveis como a queda de uma infraestrutura, uma intoxicação alimentar, uma saída de emergência num contexto de pânico, ou outros eventos que possam causar danos ao público.
Garantias
Garante, nos limites e condições da apólice, as indemnizações que, nos termos da lei, sejam exigidas ao segurado com fundamento em responsabilidade civil extracontratual por danos patrimoniais e/ou não patrimoniais, decorrentes de lesões materiais e/ou corporais, involuntariamente causados a terceiros na qualidade de organizador do evento descrito nas Condições Particulares.
Consideram-se abrangidos pela garantia do contrato os danos causados:
- Pelas instalações, próprias ou arrendadas, bem como por quaisquer materiais, utensílios, equipamentos ou decorações afetos à organização do evento;
- Por instalações de identificação ou publicidade, tais como cartazes publicitários, anúncios luminosos ou similares, dentro ou fora das instalações onde decorre o evento;
- Por atos ou omissões do pessoal do segurado, quando ao serviço do segurado, no desempenho das suas funções no evento seguro.
Exclusões significativas:
- Quaisquer bens ou atividades sujeitas a seguro obrigatório;
- Danos corporais sofridos por qualquer pessoa emergentes de e no decurso de trabalhos para si, abrangidos por contrato de trabalho, de prestação de serviços, em estágio ou formação;
- Reclamações apresentadas ao Segurado pelos subcontratados, assim como a responsabilidade civil dos próprios subcontratados;
- Circunstâncias que são conhecidas pelo tomador ou que deveriam ter sido objetivamente avaliadas no início do seguro;
- Multas, sanções, danos punitivos ou exemplares;
- Morte ou lesões corporais resultantes do uso ou aplicação de qualquer tratamento, terapia ou produto cosmético;
- Danos corporais aos participantes decorrentes de atividades de tiro com arco, percursos de salto ou obstáculo, ciclismo, desportos de contacto, escalada, atividades militares, equitação, patinagem no gelo, kite-surf, escalada, paint ball, tiro, ski e desportos de inverno, ski aquático, windsurf, atividades que ocorrerem a mais de três metros acima do nível do solo, atividades aquáticas, e ainda as atividades em velocidade, atividades aéreas e quaisquer outras atividades perigosas conhecidas por comportar um maior risco de danos corporais;
- Bens ou produtos desenhados, fabricados, construídos, alterados, reparados, servidos, tratados, vendidos, ou distribuídos pelo tomador que não sejam comida e bebida fornecidos no evento;
- Posse ou qualquer uso de fogos de artifício, fogueiras, pirotecnia ou quaisquer lanternas ou balões de ar quente;
- Morte ou lesões corporais resultantes de terrorismo;
- Danos à propriedade do tomador, ou à propriedade que esteja à sua guarda ou cuidado ou à guarda de qualquer pessoa subcontratada pelo tomador, exceto edifícios, máquinas, instalações, equipamentos ou acessórios pelos quais o tomador seja legalmente responsável relativamente ao evento seguro;
- Perdas relacionadas com a posse ou uso de quaisquer parques de diversão, equipamento insuflável, aeronaves ou outro dispositivo aéreo, hovercraft, embarcações, ou quaisquer veículos de propulsão mecânica e seus reboques.
Pedido de Cotação
Para efectuar o seu pedido de cotação complete o formulário seguinte e carregue no botão "Enviar". Entraremos em contacto consigo brevemente. Os campos assinalados com * são de preenchimento obrigatório.